Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0285/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO ANULAÇÃO PARCIAL MÉTODOS INDIRECTOS |
Sumário: | I – O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação. II – Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA00068458 |
Nº do Documento: | SA2201311130285 |
Data de Entrada: | 02/22/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPA91 ART148 ART142 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0952/13 DE 2013/10/30.; AC STA PROC0896/11 DE 2012/04/12.; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC0287/05 DE 2005/09/27.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10 |
Aditamento: | |