Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0285/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
ANULAÇÃO PARCIAL
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:I – O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação.
II – Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação.
Nº Convencional:JSTA00068458
Nº do Documento:SA2201311130285
Data de Entrada:02/22/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPA91 ART148 ART142 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0952/13 DE 2013/10/30.; AC STA PROC0896/11 DE 2012/04/12.; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC0287/05 DE 2005/09/27.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10
Aditamento: