Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01038/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DÍVIDA
PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CITAÇÃO
Sumário: I - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT, há que atentar ao que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo aos prazos que já estiverem em curso, salvo se segundo a lei antiga falte menos tempo para o prazo se completar, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei.
II - Os efeitos interruptivos ou suspensivos dos prazos de prescrição produzidos por certos factos jurídicos são regulados pela lei vigente na data em que se verificam (artigo 12.º, n.º 1 do CC).
III - A citação efectuada em 9/3/2007 carece de eficácia interruptiva porque se verificou após o decurso do prazo normal de prescrição iniciado em 1/1/1999 e termo final em 1/1/2007.
Nº Convencional:JSTA000P11600
Nº do Documento:SA22010031701038
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: