Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/17
Data do Acordão:01/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COIMA
TAXA DE JUSTIÇA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:I - No recurso judicial da aplicação da coima só há lugar ao pagamento da taxa de justiça se a coima não estiver paga, sendo o momento para pagar após a notificação da data designada para a audiência de julgamento ou do despacho que dispensar a audiência, devendo ser expressamente indicado ao arguido o prazo e os modos de pagamento da mesma.
II - Não se demonstrando nos autos que a ora recorrente tenha sido interpelada para pagar a taxa de justiça, quer quando foi notificada para deduzir, querendo, oposição a que o recurso fosse decidido por despacho, ou logo a seguir a esta notificação, não pode ser rejeitado o seu recurso de contra-ordenação por tal decisão não ser consentânea com garantia constitucional do direito de defesa onde se insere o direito a uma tutela jurisdicional efectiva de que a possibilidade de ver apreciada uma decisão administrativa que aplicou uma coima, por um tribunal é um dos elementos mais significativos, do nosso estado de direito, impondo-se pois, também por esta razão, a admissão do recurso para este STA ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 73.º do Regime Geral das Contra-ordenações aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro (RGCO).
III - Ao invés, entende-se que devia ter sido efectuada a interpelação para pagamento com a cominação de que se o não efectuasse o recurso não podia ter seguimento pois que o despacho que admitiu o recurso a fls. 33 não pode ter o significado que possa levar a considerar-se que não seria exigida a taxa de justiça ou que obste à prolação de decisão relativa às consequências da sua não prestação/pagamento.
Nº Convencional:JSTA000P22819
Nº do Documento:SA22018012401289
Data de Entrada:11/17/2017
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: