Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0241/13.0BEAVR |
Data do Acordão: | 05/12/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO ACORDO |
Sumário: | I - O acordo entre particulares quanto ao pagamento dos tributos não vincula a AT (cf. art. 29.º, n.º 3, da LGT). II - Consequentemente, o facto de ter sido acordado entre o executado por reversão e um terceiro que este assumiria o pagamento das dívidas da sociedade originária devedora por que aquele respondia ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 24.º da LGT não serve para afastar essa responsabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P27638 |
Nº do Documento: | SA2202105120241/13 |
Data de Entrada: | 04/26/2021 |
Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL – DELEGAÇÃO DE AVEIRO |
Recorrido 1: | A................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |