Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/13
Data do Acordão:04/17/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MOVIMENTO DE MAGISTRADOS
PROMOÇÃO
FALTA POR DOENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
PENA DE TRANSFERÊNCIA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – A divulgação do «anteprojecto» de um Movimento de Magistrados no SIMP, com a advertência de que poderiam ser apresentados comentários e sugestões sobre o mesmo, e a divulgação posterior do respectivo projecto final elaborado «na sequência dos comentários apresentados», constitui um modo aceitável de habilitar os interessados a participarem na formação do acto final;
II – Considerada apta pela Junta Médica da CGA, a Magistrada deveria regressar ao serviço por trinta dias consecutivos sob pena de passar à situação de licença sem vencimento de longa duração;
III – Encontrando-se a Magistrada aqui autora nesta situação, o CSMP não podia promovê-la à categoria seguinte;
IV – A pena de transferência aplicada à Magistrada pelo CSMP, é executada, por regra, pela deliberação do CSMP que concretiza a comarca para onde a arguida é transferida;
V – Essa pena, se aplicada em 11.09.2009, não estava prescrita quando o CSMP, em 14.07.2010, concretizou a comarca para onde a arguida seria transferida;
VI – A prescrição não ressurgiu pelo facto da arguida, após o acto concretizador, se ter mantido ausente do serviço até 10.09.2012, data em que «tomou posse» na comarca indicada.
Nº Convencional:JSTA00069153
Nº do Documento:SAP20150417086
Data de Entrada:11/26/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUÁRIO
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART267 N5.
CPTA02 ART1.
CPA91 ART8 ART100 ART103 N1 C.
CPC13 ART3 ART195 ART427 ART615 N1 D.
EMP ART190 B.
DL 100/99 DE 1999/03/31.
Referências Internacionais:CEDH ART6
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC03B1816 DE 2003/10/09.; AC STJ PROC05B840 DE 20015/05/12.; AC STAPLENO PROC034852 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC036001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC0469/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC01260/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC0201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC046862 DE 2005/03/10.; AC STA PROC046570 DE 2004/06/02.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - IN RLJ ANO122 PAG112.
ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL VOLV PAG143.
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL VOLIII 1972 PAG228.
CJA N12 PAG3-18.
Aditamento: