Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 086/13 |
Data do Acordão: | 04/17/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | MOVIMENTO DE MAGISTRADOS PROMOÇÃO FALTA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO PENA DE TRANSFERÊNCIA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I – A divulgação do «anteprojecto» de um Movimento de Magistrados no SIMP, com a advertência de que poderiam ser apresentados comentários e sugestões sobre o mesmo, e a divulgação posterior do respectivo projecto final elaborado «na sequência dos comentários apresentados», constitui um modo aceitável de habilitar os interessados a participarem na formação do acto final; II – Considerada apta pela Junta Médica da CGA, a Magistrada deveria regressar ao serviço por trinta dias consecutivos sob pena de passar à situação de licença sem vencimento de longa duração; III – Encontrando-se a Magistrada aqui autora nesta situação, o CSMP não podia promovê-la à categoria seguinte; IV – A pena de transferência aplicada à Magistrada pelo CSMP, é executada, por regra, pela deliberação do CSMP que concretiza a comarca para onde a arguida é transferida; V – Essa pena, se aplicada em 11.09.2009, não estava prescrita quando o CSMP, em 14.07.2010, concretizou a comarca para onde a arguida seria transferida; VI – A prescrição não ressurgiu pelo facto da arguida, após o acto concretizador, se ter mantido ausente do serviço até 10.09.2012, data em que «tomou posse» na comarca indicada. |
Nº Convencional: | JSTA00069153 |
Nº do Documento: | SAP20150417086 |
Data de Entrada: | 11/26/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CSMP |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC STA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUÁRIO |
Legislação Nacional: | CONST89 ART20 ART267 N5. CPTA02 ART1. CPA91 ART8 ART100 ART103 N1 C. CPC13 ART3 ART195 ART427 ART615 N1 D. EMP ART190 B. DL 100/99 DE 1999/03/31. |
Referências Internacionais: | CEDH ART6 |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC03B1816 DE 2003/10/09.; AC STJ PROC05B840 DE 20015/05/12.; AC STAPLENO PROC034852 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC036001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC0469/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC01260/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC0201/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC046862 DE 2005/03/10.; AC STA PROC046570 DE 2004/06/02. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - IN RLJ ANO122 PAG112. ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL VOLV PAG143. RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL VOLIII 1972 PAG228. CJA N12 PAG3-18. |
Aditamento: | |