Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/17.5BEMDL-A
Data do Acordão:01/20/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CUSTAS DE PARTE
HONORÁRIOS
DOCUMENTO
Sumário:Resolve contradição de jurisprudência do seguinte modo:
- Não existe norma ou princípio legal que imponha que as quantias indicadas em rubrica autónoma a título de honorários de mandatário, nos termos do art. 25.º n.º 2, d), do Regulamento de Custas Judiciais, tenham de ser documentadas, nomeadamente, mediante nota de honorários e/ou correspondente recibo.
Nº Convencional:JSTA000P27064
Nº do Documento:SAP202101200415/17
Data de Entrada:07/02/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: