Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0876/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRS
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1 da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o rendimento e sobre o Capital não deve ser entendida como uma remissão incondicional.
II - O artigo 4.º, n.º 1 da referida Convenção obriga a que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da situação familiar do sujeito em causa e estabelece limites à natureza das conexões adoptadas pelas leis dos Estados Contratantes, impondo-se que tais critérios exprimam uma ligação efectiva com o território do Estado.
III - O critério de “residência por dependência” adoptado no artigo 16.º, n.º 2 do Código do IRS, porque não respeita as limitações convencionais ao conceito de residência que os Estados Contratantes podem adoptar, não é fundamento válido para uma pretensão tributária do Estado português em face de um residente na Alemanha que aí tenha obtido no ano em causa todos os seus rendimentos e que não seja tributado nesse país apenas pelo facto de o Estado alemão ser o Estado da fonte dos rendimentos do trabalho.
IV - Abrangendo as declarações de rendimentos dos anos em causa outros rendimentos, mesmo que sujeitos a imposto em Portugal, não podem anular-se apenas parcialmente as liquidações sindicadas dada a indivisibilidade do acto tributário e a natureza de contencioso anulatório da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00066825
Nº do Documento:SA2201102240876
Data de Entrada:11/11/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2010/06/29 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART14 ART15 ART16.
CCIV66 ART84.
Referências Internacionais:CONV ENTRE PT E A RFA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL ART4 N1 N2 ART6 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC68/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC882/10 DE 2011/01/12.
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS A RESIDÊNCIA E AS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO STA DE 25 DE MARÇO PROC068/09 2SECÇÃO IN RFPDF ANOII N2 VERÃO PAG217-223.
MANUEL FAUSTINO OS RESIDENTES NO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO PESSOAL PORTUGUÊS IN CTF N424 PAG124-125.
Aditamento: