Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/21.5BEBRG
Data do Acordão:10/06/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ATRASO NA JUSTIÇA
ILICITUDE
Sumário:I – Constitui jurisprudência pacífica deste STA que uma vez verificada uma violação do artigo 6.º da CEDH por não produção de uma decisão em prazo razoável (que se tem fixado em três anos para a primeira instância), existe e opera a favor da vítima uma presunção natural da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial.
II – A existência de uma elevada pendência no Tribunal não consubstancia causa de exclusão desta ilicitude.
Nº Convencional:JSTA00071566
Nº do Documento:SA120221006063/21
Data de Entrada:06/17/2022
Recorrente:A…………………., LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO, ORDENA A BAIXA DOS AUTOS
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Legislação Nacional:ARTIGOS 6.º e 41.º da CEDH, 12.º do RRCEEEP e 20.º e 22.º da CRP
Aditamento: