Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01204/09 |
Data do Acordão: | 02/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL IVA COIMA FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO |
Sumário: | I - Relativamente à "falta de entrega da prestação tributária", a que se refere o artigo 114.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, tem a jurisprudência uniforme do STA entendido que não abrange os casos de não recebimento do imposto pelo sujeito passivo. II - No caso dos autos, estando em causa a entrega de declaração de IVA desacompanhada de meio de pagamento, relativa ao 1º trimestre de 2001, teria de aplicar-se o direito vigente nessa data, a saber, o artº 95º do mesmo Código que estabelecia que “falta de entrega ou a entrega fora dos prazos estabelecidos de todo ou parte do imposto devido será punida ...” III - Porém, o facto de esta norma ter sido expressamente revogada pela alínea c) do artigo 2.º da Lei nº 5/2001, de 5 de Junho, implica a descriminalização do facto aí tipificado (na medida em que não subsumível na contra-ordenação homónima prevista no RJIFNA e no RGIT), mesmo que temporalmente praticado no domínio de aplicação da lei antiga, "ex vi" do artigo 29.º n.º 4 (parte final) da Constituição da República (e artigo 2.º, n.º 2 do Código Penal, este aplicável por remissão do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, "ex vi" do artigo 3.º, alínea b) do RGIT. |
Nº Convencional: | JSTA00066278 |
Nº do Documento: | SA22010021001204 |
Data de Entrada: | 12/07/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 ART25 ART26 ART35 ART36 N1 ART40 N1 ART95. RJIFNA90 ART29 N2 N3 N9. RGIT01 ART3 B ART24 ART105 ART114 N1 N2. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART2 C. CONST97 ART29 N4. CP95 ART2 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC483/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC279/08 DE 2008/05/28. |
Aditamento: | |