Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01204/09
Data do Acordão:02/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
IVA
COIMA
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
Sumário:I - Relativamente à "falta de entrega da prestação tributária", a que se refere o artigo 114.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, tem a jurisprudência uniforme do STA entendido que não abrange os casos de não recebimento do imposto pelo sujeito passivo.
II - No caso dos autos, estando em causa a entrega de declaração de IVA desacompanhada de meio de pagamento, relativa ao 1º trimestre de 2001, teria de aplicar-se o direito vigente nessa data, a saber, o artº 95º do mesmo Código que estabelecia que “falta de entrega ou a entrega fora dos prazos estabelecidos de todo ou parte do imposto devido será punida ...”
III - Porém, o facto de esta norma ter sido expressamente revogada pela alínea c) do artigo 2.º da Lei nº 5/2001, de 5 de Junho, implica a descriminalização do facto aí tipificado (na medida em que não subsumível na contra-ordenação homónima prevista no RJIFNA e no RGIT), mesmo que temporalmente praticado no domínio de aplicação da lei antiga, "ex vi" do artigo 29.º n.º 4 (parte final) da Constituição da República (e artigo 2.º, n.º 2 do Código Penal, este aplicável por remissão do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, "ex vi" do artigo 3.º, alínea b) do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00066278
Nº do Documento:SA22010021001204
Data de Entrada:12/07/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CIVA84 ART19 ART25 ART26 ART35 ART36 N1 ART40 N1 ART95.
RJIFNA90 ART29 N2 N3 N9.
RGIT01 ART3 B ART24 ART105 ART114 N1 N2.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART2 C.
CONST97 ART29 N4.
CP95 ART2 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC483/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC279/08 DE 2008/05/28.
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