Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01518/14
Data do Acordão:01/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Transitada a decisão que julga um TAF incompetente, em razão do território, fica tal questão definitivamente resolvida (art. 105°, n.º 2, do CPC), não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar o assunto e considerar territorialmente competente o tribunal «a quo».
Nº Convencional:JSTA000P18463
Nº do Documento:SA12015011501518
Data de Entrada:12/17/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAF BRAGA/TAF PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: