Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02998/16.8BEPRT 0965/17
Data do Acordão:09/19/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:GARANTIA
FIANÇA
CONSTITUCIONALIDADE
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT).
II - Sendo oferecida como garantia uma fiança prestada por uma sociedade, o critério legal de avaliação da garantia prescrito pelo art. 199.º-A do CPPT (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, Lei do Orçamento do Estado para 2016) manda atender ao valor do património (n.º 1) da sociedade garante e faz corresponder este ao valor da totalidade dos títulos representativos do seu capital social, determinado nos termos do art. 15.º do CIS (n.º 2) e deduzido dos montantes referidos nas alíneas do n.º 1 daquele preceito.
III - Ainda que o critério legal, aplicado na sua literalidade a uma sociedade gestora de participações sociais que tinha no último ano um activo de € 212.147.138,00, um passivo de € 194.848.665,00 e capitais próprios de € 17.298.473,00, conduza a uma situação patrimonial líquida negativa, levando à recusa de uma fiança a prestar pelo valor de € 93.870,61, o mesmo critério, de acordo com o julgamento efectuado pelo Tribunal Constitucional nestes autos, não pode ter-se como desadequado ao fim que legalmente devia prosseguir nem como violador dos cânones de proporcionalidade a que o legislador está constitucionalmente obrigado.
IV - Consequentemente, reformando anterior acórdão de acordo com o juízo de não inconstitucionalidade formulado pelo Tribunal Constitucional, é de manter a sentença que julgou improcedente a reclamação deduzida pelo executado contra a decisão do órgão da execução fiscal que, aplicando esse critério, recusou a prestação da fiança nos referidos termos.
Nº Convencional:JSTA000P23598
Nº do Documento:SA22018091902998/16
Data de Entrada:08/29/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: