Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 096/18 |
Data do Acordão: | 06/27/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284.º do CPPT, uma invocada oposição entre acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23447 |
Nº do Documento: | SA220180627096 |
Data de Entrada: | 01/30/2018 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |