Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/18.0BEFUN
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:DECLARAÇÃO
ACEITAÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
ASSINATURA ELECTRÓNICA
REPRESENTANTE
Sumário:I - A «declaração de aceitação do caderno de encargos» deve ser assinada pelo concorrente ou pelo seu representante com poderes para o obrigar;
II - Essa assinatura é feita com recurso a um «certificado qualificado de assinatura electrónica» próprio do concorrente ou do seu representante legal, e equivale à respectiva assinatura autógrafa;
III - Só se presume que o representante tem poderes bastantes para o efeito se o titular do «certificado qualificado de assinatura electrónica» for o concorrente, e do mesmo constar o nome do seu representante.
Nº Convencional:JSTA000P25805
Nº do Documento:SA1202004200395/18
Data de Entrada:02/12/2020
Recorrente:APRAM - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, S.A.
Recorrido 1:A....................., SA
Aditamento: