Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02226/18.1BELSB |
Data do Acordão: | 04/23/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ASSINATURA DOCUMENTOS |
Sumário: | I - No carregamento progressivo, ou de ficheiro aberto, não é exigida prévia assinatura de documentos, ou de ficheiros, que poderão ser alterados até à data da submissão, momento em que o sistema desencadeia a sua encriptação; II -. A assinatura electrónica qualificada que lhes é aposta nesse momento da submissão mostra-se legalmente suficiente. |
Nº Convencional: | JSTA000P25811 |
Nº do Documento: | SA12020042302226/18 |
Data de Entrada: | 02/28/2020 |
Recorrente: | COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, S.A. (E OUTROS) |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |