Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02226/18.1BELSB
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ASSINATURA
DOCUMENTOS
Sumário:I - No carregamento progressivo, ou de ficheiro aberto, não é exigida prévia assinatura de documentos, ou de ficheiros, que poderão ser alterados até à data da submissão, momento em que o sistema desencadeia a sua encriptação;
II -. A assinatura electrónica qualificada que lhes é aposta nesse momento da submissão mostra-se legalmente suficiente.
Nº Convencional:JSTA000P25811
Nº do Documento:SA12020042302226/18
Data de Entrada:02/28/2020
Recorrente:COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, S.A. (E OUTROS)
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: