Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01214/12 |
Data do Acordão: | 09/16/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | COOPERATIVA IRC ISENÇÃO OBJECTO SOCIAL |
Sumário: | As mais valias resultantes da venda de um terreno por uma cooperativa de produção de vinhos cujo produto foi aplicado no pagamento de encargos financeiros contraídos para compra de equipamentos necessários à sua actividade produtiva gozam, no caso concreto, da taxa reduzida de IRC prevista no nº 3 do artº 7º do Estatuto Fiscal Cooperativo. |
Nº Convencional: | JSTA00069337 |
Nº do Documento: | SA22015091601214 |
Data de Entrada: | 11/08/2012 |
Recorrente: | A... SCRL |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART85 N1. CIRC01 ART69 N1 ART80 N1. EBFISC01 ART10. L 85/98 DE 1998/12/16 ART2 ART5 ART7 N3 ART13 N5 A. L 3-B/2000 DE 2000/04/04. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC049/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC058/11 DE 2011/06/01.; AC STA PROC0566/12 DE 2013/05/15. |
Aditamento: | |