Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 043845 |
Data do Acordão: | 11/11/2003 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. |
Sumário: | I - A Lei nº 29/83, de 8.9, não autorizava o legislador do DL nº 129/84, de 17.4 (ETAF) à criação do CSTAF e sua regulamentação, matéria que se inscreve no estatuto dos juízes e é, por isso, da reserva absoluta da AR. II. Tal diploma (DL 129/84) sofreu, porém, profundas alterações através da Lei nº 4/86, de 21.3, sendo que, com esta, a Assembleia da República assumiu a regulamentação que aquele outro diploma havia introduzido na ordem jurídica e, por via disso, pelo menos a partir da publicação da Lei nº 4/86, de 21.3, ficou sanada a inconstitucionalidade de que enfermava o DL nº 129/84. |
Nº Convencional: | JSTA00059849 |
Nº do Documento: | SA120031111043845 |
Data de Entrada: | 05/05/1998 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO STA. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Legislação Nacional: | L 29/83 DE 1983/09/08 ART1 ART2. CONST89 ART219 N2. DL 129/84 DE 1984/04/17 ART94 ART99. CPC96 ART267 ART268 ART272 ART681 N5. |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG511. |
Aditamento: | |