Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043845
Data do Acordão:11/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A Lei nº 29/83, de 8.9, não autorizava o legislador do DL nº 129/84, de 17.4 (ETAF) à criação do CSTAF e sua regulamentação, matéria que se inscreve no estatuto dos juízes e é, por isso, da reserva absoluta da AR.
II. Tal diploma (DL 129/84) sofreu, porém, profundas alterações através da Lei nº 4/86, de 21.3, sendo que, com esta, a Assembleia da República assumiu a regulamentação que aquele outro diploma havia introduzido na ordem jurídica e, por via disso, pelo menos a partir da publicação da Lei nº 4/86, de 21.3, ficou sanada a inconstitucionalidade de que enfermava o DL nº 129/84.
Nº Convencional:JSTA00059849
Nº do Documento:SA120031111043845
Data de Entrada:05/05/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/83 DE 1983/09/08 ART1 ART2.
CONST89 ART219 N2.
DL 129/84 DE 1984/04/17 ART94 ART99.
CPC96 ART267 ART268 ART272 ART681 N5.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG511.
Aditamento: