Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/22.8BALSB
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INSPECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
REGIME LEGAL IMPERATIVO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – O nº 1 do art. 143º do “Novo Estatuto do Ministério Público (NEMP)”, aprovado pela Lei nº 68/2019, de 27/8, fixa uma periodicidade de 5 anos para as classificações, em inspeções ordinárias, dos Magistrados do Ministério Público (após uma primeira notação).
II – Esta periodicidade, assim fixada por lei, assume natureza imperativa, concedendo, pois, aos Magistrados do Ministério Público, o direito a serem inspecionados e classificados, em inspeções ordinárias, com essa periodicidade.
III - Esta era já a interpretação seguida por este STA em face de norma semelhante constante do nº 1 do art. 112º do antecedente “Estatuto do Ministério Público (EMP)”, aprovado pela Lei nº 47/86, de 15/10, alterada, nomeadamente, pela Lei nº 60/98, de 27/8, ainda que referida, então, a uma periodicidade de 4 anos – «(…) são classificados, pelo menos, de 4 em 4 anos» - interpretação que, assim, é de manter relativamente ao “NEMP”.
IV – A referida natureza imperativa é confirmada pela alteração, na mesma ocasião, do “Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ)”, através da Lei nº 67/2019, também publicada em 27/8/2019, e também com início de vigência em 1/1/2020, cujo nº 1 do art. 36º passou a ter redação idêntica à do nº 1 do art. 143º do “NEMP” - «(…) os juízes de direito são classificados em inspeção ordinária (…) de cinco em cinco anos» - tendo sido, significativamente, retirada, da anterior redação desta norma (nº 1 do art. 36º do “EMJ”), a locução “em regra”.
V – Assim, é de confirmar-se, para além dos restantes requisitos exigidos no art. 120º do CPTA, a verificação do requisito do “fumus boni iuris” relativamente a uma petição cautelar de inclusão provisória de inspeção ordinária do Requerente, sem classificação há mais de cinco anos, no plano de inspeções em curso.
Nº Convencional:JSTA00071651
Nº do Documento:SAP202301190130/22
Data de Entrada:12/07/2022
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART120
EMP (L47/86, DE 15/10) ART112 N1
EMP (L68/2019, DE 27/8) ART 143 N1
EMJ (L21/85) ART 36 N1
Aditamento: