Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 08/12.3BCPRT |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, estando em linha com a jurisprudência deste Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P30251 |
Nº do Documento: | SA12022112408/12 |
Data de Entrada: | 11/10/2022 |
Recorrente: | A.........., SA |
Recorrido 1: | APDL – ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |