Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0634/17.4BEPRT |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR IMPUGNAÇÃO PARTICIPANTE LEGITIMIDADE ACTIVA ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Justifica-se a admissão da presente revista visto estar em discussão quaestio juris respeitante ao reconhecimento ou não ao participante disciplinar de legitimidade ativa para impugnar a decisão de arquivamento da queixa disciplinar pelo mesmo apresentada, questão que envolve análise de temática de algum melindre e dificuldade e que se revela complexa, disso sendo indício não apenas a divergência entre as instâncias, mas, também, o próprio voto de vencido lavrado no acórdão recorrido, e cuja elucidação assume relevo jurídico, sendo suscetível de ser repetível e recolocada em casos futuros. |
Nº Convencional: | JSTA000P25958 |
Nº do Documento: | SA1202005210634/17 |
Data de Entrada: | 02/26/2020 |
Recorrente: | B........................ |
Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |