Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/14
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REVERSÃO
IMPUGNAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
II - É a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão.
III - Se o pedido formulado em juízo pelo revertido é de que seja julgada provada e procedente a impugnação anulando-se a liquidação de IRC do ano de 2009, é adequado o meio processual de impugnação que lhe assiste o direito de deduzir nos termos dos artigos 9°, n.º 3 do CPPT e 22°, n.º 4 da LGT.
IV - O pedido complementar formulado de” extinguindo-se em consequência, a reversão e a execução contra o impugnante não obsta ao prosseguimento da impugnação devendo ser lido e tido como “consequência necessária” do pedido de anulação da liquidação do IRC.
Nº Convencional:JSTA000P20508
Nº do Documento:SA220160511034
Data de Entrada:01/13/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: