Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 034/14 |
Data do Acordão: | 05/11/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | REVERSÃO IMPUGNAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. II - É a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão. III - Se o pedido formulado em juízo pelo revertido é de que seja julgada provada e procedente a impugnação anulando-se a liquidação de IRC do ano de 2009, é adequado o meio processual de impugnação que lhe assiste o direito de deduzir nos termos dos artigos 9°, n.º 3 do CPPT e 22°, n.º 4 da LGT. IV - O pedido complementar formulado de” extinguindo-se em consequência, a reversão e a execução contra o impugnante não obsta ao prosseguimento da impugnação devendo ser lido e tido como “consequência necessária” do pedido de anulação da liquidação do IRC. |
Nº Convencional: | JSTA000P20508 |
Nº do Documento: | SA220160511034 |
Data de Entrada: | 01/13/2014 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |