Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01295/14.8BEPNF 0555/18
Data do Acordão:06/26/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EFICÁCIA
IMPUGNABILIDADE
ACTO LESIVO
Sumário:I - A ineficácia da liquidação (resultante da respectiva notificação não ter sido validamente efectuada, cfr. art. 36.º, n.º 1, da LGT), porque não contende com a validade desse acto, não constitui fundamento de impugnação judicial, podendo constituir fundamento de oposição à execução fiscal por inexigibilidade, subsumível à alínea i) do n.º 1 do art. 203.º do CPPT.

II - Não é de proceder à convolação da impugnação judicial em oposição à execução fiscal se na petição inicial, para além da ineficácia, se invocam outros fundamentos, susceptíveis de integrarem fundamento válido de impugnação.

III - A lei admite a reacção contenciosa contra qualquer acto lesivo (cfr. art. 268.º, n.º 4, da CRP, art. 9.º, n.º 1, da LGT e art. 99.º do CPPT), não fazendo depender a impugnabilidade da notificação ter sido validamente efectuada, circunstância que pode relevar para efeitos da fixação do termo inicial do prazo da impugnação, diferindo-o.

IV - A antecipação do prazo não tem qualquer efeito sobre o direito de impugnar.
Nº Convencional:JSTA000P24709
Nº do Documento:SA22019062601295/14
Data de Entrada:06/06/2018
Recorrente:A......,SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: