Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/14
Data do Acordão:07/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:VENDA DE BENS PENHORADOS
IMPUGNAÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
TAXA
Sumário:I - Na ausência de fundamento legal para suspender a execução, tem ela que prosseguir os seus termos, neste caso, com a venda por ter atingido mesmo essa fase processual.
II - Se assim não fosse, no caso concreto, cairíamos num impasse em que não se poderia avançar para a penhora de bens do revertido sem estarem excutidos todos os bens do devedor originário, mas não se podiam vender os bens do devedor originário porque o revertido deduziu impugnação e não prestou qualquer garantia.
III - Justifica-se a condenação da reclamante em sanção pecuniária, ao abrigo do n.º 6 do artigo 278.º do CPPT, em razão da irrazoabilidade da submissão reiterada da mesma questão jurídica, depois de já obtidas decisões (de 1.ª instância e do STA) no sentido da respectiva improcedência, em relação aos sucessivos despachos que o órgão de execução fiscal vai proferindo no processo de execução fiscal tendentes à concretização da venda executiva.
IV - Tendo o presente acórdão decidido a questão principal por remissão para um Acórdão anterior deste STA onde idêntica questão era colocada, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso por se entender que a decisão da causa se revelou, em concreto e por via da adesão a decisão anteriormente proferida, de complexidade inferior à comum.
Nº Convencional:JSTA00068860
Nº do Documento:SA2201407230885
Data de Entrada:07/14/2014
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART195 ART199 ART170 ART278 N6.
LGT91 ART52.
RCP08 ART6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0523/14 DE 2014/05/28.; AC STA PROC0354/08 DE 2008/06/25.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PAG667.
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