Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/20.9BELRA
Data do Acordão:05/10/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INVESTIMENTO
ARRENDAMENTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - A isenção fiscal do n.º 7 do art. 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redacção original, derivada da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), deve ser interpretada no sentido de que está sujeita à condição resolutiva de efectiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aquele benefício fiscal sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação.
II - O ónus da prova dos pressupostos dos benefícios fiscais recai sobre o contribuinte beneficiário (cfr. art. 14.º, n.º 2, do EBF).
III - Aos FIIAH, que têm um regime tributário especial e privativo, é inaplicável o regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário.
Nº Convencional:JSTA000P30983
Nº do Documento:SA22023051001071/20
Data de Entrada:01/21/2022
Recorrente:BANCO 1... ARRENDAMENTO - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO PARA ARRENDAMENTO HABITACIONAL
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: