Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0740/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRESCRIÇÃO
IRS
PARAGEM DO PROCESSO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:O processo executivo deve considerar-se “parado” quando nele não sejam praticados actos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecução da execução para cobrança da dívida exequenda ou, dito de outro modo, a expressão paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo (art.49° n.º2 LGT) deve ser interpretada à luz da norma constante do art.285° CPC (interrupção da instância), pelo que a paragem do processo de execução fiscal subsiste enquanto nele não forem praticados, por negligência da administração tributária, actos da respectiva tramitação, legalmente impostos ou permitidos, dirigidos à prossecução da cobrança coerciva da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA000P14438
Nº do Documento:SA22012071107740
Data de Entrada:07/02/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: