Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 05/11 |
Data do Acordão: | 07/06/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | SISA ISENÇÃO CADUCIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, pelo direito de audição antes da liquidação (artigos 267.º da CRP e 60.º da LGT). II - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente. |
Nº Convencional: | JSTA00067075 |
Nº do Documento: | SA22011070605 |
Data de Entrada: | 01/05/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2010/05/25 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART60. SIMSISD91 ART16 N1 ART16 PAR2. DL 91/89 DE 1989/03/27 ART3 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC833/10 DE 2011/05/11. |
Aditamento: | |