Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/11
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SISA
ISENÇÃO
CADUCIDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, pelo direito de audição antes da liquidação (artigos 267.º da CRP e 60.º da LGT).
II - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente.
Nº Convencional:JSTA00067075
Nº do Documento:SA22011070605
Data de Entrada:01/05/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2010/05/25 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
SIMSISD91 ART16 N1 ART16 PAR2.
DL 91/89 DE 1989/03/27 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC833/10 DE 2011/05/11.
Aditamento: