Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0872/16
Data do Acordão:02/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - O art. 155º, nº 2 do CPTA, na sua segunda parte, alarga a legitimidade a contra-interessados que no momento em que o processo foi proposto não apareciam como possíveis prejudicados pela decisão a proferir, mas sendo-o, têm que demonstrar um interesse em agir, para impugnarem a sentença através do recurso de revisão, alegando que foram afectados pela execução da sentença ou estão em vias de o ser.
II - Sendo alegados factos no recurso de revisão tendentes a comprovar este interesse em agir, não podia o acórdão recorrido concluir sem mais que não se alegou no recurso e suas conclusões que se tenha sofrido ou esteja em vias de sofrer a execução da decisão a rever.
Nº Convencional:JSTA00070021
Nº do Documento:SA1201702090872
Data de Entrada:09/20/2016
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALMADA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART155 N2 ART154 N1 ART156.
CPC13 ART696 ART700.
ETAF02 ART24 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC044298-A DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC0756/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC0617/15 DE 2015/11/25.
Aditamento: