Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0237/21.9BEFUN |
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Data do Acordão: | 11/10/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ADRIANO CUNHA |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA CONTABILIDADE EXCLUSÃO DE CANDIDATO |
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Sumário: | Não merece censura a decisão administrativa de exclusão de uma candidatura, em concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do disposto no artigo 184º nº 2 d) do Código dos Contratos Públicos, por não resultar comprovado o preenchimento dos requisitos de qualificação exigidos, ao abrigo do artigo 164º nº 4 do CCP, no Programa do Concurso, relativos à capacidade financeira, se dos documentos solicitados e entregues pela Candidata para esse fim, se extrai, na análise e avaliação a que se refere o artigo 178º nºs 1 e 2 do CCP, que a sua contabilidade, referente aos exercícios anuais em causa, não se encontra certificada, contrariamente ao que lhe era legalmente imposto pelo nº 2 do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais. |
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Nº Convencional: | JSTA00071603 |
Nº do Documento: | SA1202211100237/21 |
Data de Entrada: | 09/28/2022 |
Recorrente: | A........, LDA E OUTROS |
Recorrido 1: | B........, LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTS. 164.º, N.º 4, 184.º, N.º 2, AL. D) e 178.º, N,ºs 1 e 2, do CCP ART. 262.º, N.º 2, do CSC |
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Aditamento: | ![]() |
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