Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0674/09 |
Data do Acordão: | 05/26/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I – O meio processual adequado para reagir contra o despacho do Director-Geral dos Impostos que indeferiu o pedido de revisão do acto de fixação da matéria colectável, por considerar não reconhecer as ilegalidades que o contribuinte lhe imputava, isto é, injustiça grave e notória, é a impugnação judicial e não a acção administrativa especial. II – Em causa está, pois, mediatamente, a legalidade do acto tributário de liquidação: apreciar o acto impugnado - saber se a pretensão do contribuinte, de que fosse revisto aquele acto, merecia, ou não, ser indeferida - implica sindicar a legalidade da liquidação. III – Admitindo-se, como se admite, o pedido de revisão nestas circunstâncias, a respectiva ilegítima rejeição por parte da Administração Tributária não pode deixar de consequenciar a ineficácia da liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA000P11866 |
Nº do Documento: | SA2201005260674 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |