Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0674/09
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I – O meio processual adequado para reagir contra o despacho do Director-Geral dos Impostos que indeferiu o pedido de revisão do acto de fixação da matéria colectável, por considerar não reconhecer as ilegalidades que o contribuinte lhe imputava, isto é, injustiça grave e notória, é a impugnação judicial e não a acção administrativa especial.
II – Em causa está, pois, mediatamente, a legalidade do acto tributário de liquidação: apreciar o acto impugnado - saber se a pretensão do contribuinte, de que fosse revisto aquele acto, merecia, ou não, ser indeferida - implica sindicar a legalidade da liquidação.
III – Admitindo-se, como se admite, o pedido de revisão nestas circunstâncias, a respectiva ilegítima rejeição por parte da Administração Tributária não pode deixar de consequenciar a ineficácia da liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P11866
Nº do Documento:SA2201005260674
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: