Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/16.0BEBRG
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS
Sumário:Mostra-se reconhecido, por força do disposto nos arts. 01.º, n.º 2, e 02.º, al. c), da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio [na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto], como situação igualmente abrangida na proteção conferida às uniões de facto em decorrência da morte dos beneficiários ativos ou pensionistas, realizada mediante a atribuição das prestações pecuniárias denominadas pensões de sobrevivência, as situações de pessoas «unidas de facto» casadas entre si mas separadas «de jure» de pessoas e bens.
Nº Convencional:JSTA000P25368
Nº do Documento:SA1201912170442/16
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: