Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0442/16.0BEBRG |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS |
Sumário: | Mostra-se reconhecido, por força do disposto nos arts. 01.º, n.º 2, e 02.º, al. c), da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio [na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto], como situação igualmente abrangida na proteção conferida às uniões de facto em decorrência da morte dos beneficiários ativos ou pensionistas, realizada mediante a atribuição das prestações pecuniárias denominadas pensões de sobrevivência, as situações de pessoas «unidas de facto» casadas entre si mas separadas «de jure» de pessoas e bens. |
Nº Convencional: | JSTA000P25368 |
Nº do Documento: | SA1201912170442/16 |
Data de Entrada: | 04/23/2019 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |