Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/17
Data do Acordão:04/12/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:BOMBEIROS PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
DISPONIBILIDADE PERMANENTE
REMUNERAÇÃO
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
Sumário:I - Os «bombeiros profissionais da administração local» encontram-se integrados em carreiras que exigem uma «disponibilidade permanente», compensada, nos termos da lei, através de «suplemento remuneratório», integrado na respectiva escala salarial, e que inclui «todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória»;
II - Assim, aos bombeiros municipais sapadores ora representados pelo sindicato autor, os quais prestam trabalho em turnos de 12 horas de serviço, seguidas de 24 ou de 48 horas de folga - conforme esse serviço seja prestado em «período diurno» ou «período nocturno» - não assiste o direito ao descanso compensatório remunerado previsto no artigo 163º, nº1, do RCTFP aprovado pelo DL nº59/2008, de 11.08.
Nº Convencional:JSTA00070640
Nº do Documento:SA1201804120785
Data de Entrada:09/18/2017
Recorrente:SNBP- SINDICATO NACIONAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:FUNCIONALISMO PÚBLICO
Área Temática 2:DESCANSO COMPENSATÓRIO
Legislação Nacional:ARTIGOS 59º, N.º 1 DA CRP, 28º, N.º 5 E 34º, N.º 1 DO DL N.º 259/98 DE 18/08, 212º, N.º 5, 126º, N.º 1 E163º DA LEI N.º 59/2008, DE 11/09 E DL N.º 10/2002 DE 13/04
Aditamento: