Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0864/12 |
Data do Acordão: | 09/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA GARANTIA DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA |
Sumário: | I - O processo de execução fiscal é, por sua natureza, um processo célere destinado à cobrança dos créditos do Estado e de outras entidades públicas. II - Sendo assim, não lhe são aplicáveis regras do procedimento tributário, nomeadamente o exercício do direito de audição do executado, quer nos casos de pedidos de pagamento em prestações ou dispensa de garantia, quer no caso de dação em pagamento. III - Em processo de execução fiscal, o único caso em que é admissível o exercício do direito de audição prévia é o da reversão da execução, mas, neste caso, por disposição expressa da lei (artº 23º, nº 4 do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P14503 |
Nº do Documento: | SA2201209120864 |
Data de Entrada: | 07/27/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |