Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0864/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
DISPENSA
GARANTIA
DIREITO DE AUDIÇÃO
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - O processo de execução fiscal é, por sua natureza, um processo célere destinado à cobrança dos créditos do Estado e de outras entidades públicas.
II - Sendo assim, não lhe são aplicáveis regras do procedimento tributário, nomeadamente o exercício do direito de audição do executado, quer nos casos de pedidos de pagamento em prestações ou dispensa de garantia, quer no caso de dação em pagamento.
III - Em processo de execução fiscal, o único caso em que é admissível o exercício do direito de audição prévia é o da reversão da execução, mas, neste caso, por disposição expressa da lei (artº 23º, nº 4 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P14503
Nº do Documento:SA2201209120864
Data de Entrada:07/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: