Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01502/17
Data do Acordão:01/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:BENS PENHORÁVEIS
SINDICATO
Sumário:O artigo 453º do Código do Trabalho estabelece a impenhorabilidade dos bens móveis e imóveis de associação sindical cuja utilização seja estritamente indispensável ao seu funcionamento. É, por isso, impenhorável o saldo da conta bancária penhorado, respeitante a quotizações dos associados, imprescindíveis ao pagamento das despesas de funcionamento, quando o executado não disponha de outros bens móveis ou imóveis.
Nº Convencional:JSTA00070506
Nº do Documento:SA22018012401502
Data de Entrada:12/27/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:SIND NAC DE FERROVIÁRIOS E AFINS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECL ORGÃO EXEC FISC
Objecto:SENT TTLISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC FISC
Legislação Nacional:LGT ART3.
CT ART453 N1 ART476 A - D.
CONST ART56 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC097/12 DE 2012/02/23.
Referência a Doutrina:PEDRO ROMANO MARTINEZ - DIREITO DO TRABALHO ALMEDINA 2006 PÁG1059.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA COIMBRA EDITORA 2007 PÁG741.
JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2010 PÁG1103.
Aditamento: