Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01088/19.6BELSB
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ADMISSIBILIDADE
Sumário:Não sendo demonstrada a existência de falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes num determinado Estado-Membro (nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 604/2013), e não sendo possível concluir que, independentemente da existência de uma forte pressão migratória que se constata existir nesse específico Estado-Membro, o requerente de protecção internacional tenha sido e/ou vá ser objecto de tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não há motivo para admitir o pedido e para não proceder à transferência do requerente de asilo.
Nº Convencional:JSTA000P26184
Nº do Documento:SA12020070201088/19
Data de Entrada:05/21/2020
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: