Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
IRC
DEDUÇÃO
COLECTA
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CRÉDITO FISCAL POR INVESTIMENTO
Sumário:I – Nos termos do disposto no artigo 71º, nº 1, alínea a) do CIRC (redação e numeração à data do facto tributário) a liquidação do IRC, no caso de contribuintes com contabilidade organizada, era processada com base na matéria coletável, constante da declaração periódica.
II – Por força do estatuído no artigo 71º, nº 2, alínea c) do mesmo diploma, ao montante apurado nos termos da alínea a) do número anterior seria efetuada dedução correspondente à coleta da contribuição autárquica.
III – Também a esse montante podia ser deduzido o benefício fiscal ao investimento a que se reportava o DL 197/86, de 18 de junho.
IV – Porém, não pode concluir-se daquele nº 1, alínea a) que, corrigida a matéria coletável pela administração tributária, as deduções só podiam ser efetuadas pelo montante apurado pelo contribuinte, antes passando a ser o valor apurado pela Administração tributária o relevante para todos os efeitos legais, uma vez fixado definitivamente.
Nº Convencional:JSTA000P16575
Nº do Documento:SA2201311130909
Data de Entrada:05/21/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: