Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0215/13
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Citado o responsável originário para os termos da execução, o efeito interruptivo provocado por esse facto não ocorre em relação ao responsável subsidiário, se este foi citado depois de decorrido o prazo de cinco anos posteriores à liquidação (art. 48º, nº 3, da LGT).
II - A dedução de oposição à execução fiscal acompanhada de prestação de garantia, com vista à suspensão da referida execução passou a estar contemplada como facto com eficácia suspensiva, na previsão do nº 3 do art. 49º da LGT, na redacção da Lei nº 100/99, de 26 de Junho, com a redacção dada ao preceito pela Lei nº 53-A/06, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor em 1/7/2007, pelo que tendo nessa data já decorrido o prazo de prescrição, a referida alteração não releva no caso.
Nº Convencional:JSTA00068300
Nº do Documento:SA2201306180215
Data de Entrada:02/14/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1 ART48 N2 N3.
CPPTRIB99 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01049/10 DE 2011/03/17
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG52-53.
Aditamento: