Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01960/18.0BELRS |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
Sumário: | Tendo sido levada ao probatório a matéria de facto que se considerou relevante e de carácter limitado, sendo certo que tal realidade era já do conhecimento da recorrida, quer no âmbito do próprio processo crime, quer no âmbito do anterior processo de intimação, não se vê que a não notificação expressa da junção de certidões de tais processos possam originar uma invalidade processual destruidora da tramitação processual que se lhe seguiu. |
Nº Convencional: | JSTA000P24816 |
Nº do Documento: | SA22019071101960/18 |
Data de Entrada: | 06/03/2019 |
Recorrente: | A... S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |