Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0582/20.0BEPNF |
Data do Acordão: | 09/08/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA PRAZO |
Sumário: | A contagem do prazo de vinte dias após a notificação da decisão administrativa de aplicação da coima, de que o arguido dispõe para interpor recurso (art. 80.º, n.º, 1 do RGIT), faz-se nos termos do artigo 60.º do RGCO (ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados. |
Nº Convencional: | JSTA000P28098 |
Nº do Documento: | SA2202109080582/20 |
Data de Entrada: | 06/02/2021 |
Recorrente: | A............-UNIPESSOAL, LDª |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |