Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0582/20.0BEPNF
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JUDICIAL
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
PRAZO
Sumário:A contagem do prazo de vinte dias após a notificação da decisão administrativa de aplicação da coima, de que o arguido dispõe para interpor recurso (art. 80.º, n.º, 1 do RGIT), faz-se nos termos do artigo 60.º do RGCO (ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados.
Nº Convencional:JSTA000P28098
Nº do Documento:SA2202109080582/20
Data de Entrada:06/02/2021
Recorrente:A............-UNIPESSOAL, LDª
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: