Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/12
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
CÚMULO JURÍDICO
CUMULO MATERIAL
APENSAÇÃO
Sumário:I – Sempre que alguém haja praticado várias contra-ordenações antes de transitar em julgado a condenação por qualquer delas, deve ser condenado numa única coima (art. 77º do CPenal, aplicável às contra-ordenações tributárias por força do disposto na al. b) do art. 3º do RGIT e no art. 32º do RGCO).
II – Quando o concurso de infracções não é detectado antes da sentença, o cúmulo jurídico superveniente pressupõe a determinação das coimas relativas a cada uma das infracções, através de decisão ou decisões transitadas em julgado (nº 2 do art. 78º do CPenal, subsidiariamente aplicável (citados arts. 3º, al. b), do RGIT e 32º do RGCO).
Nº Convencional:JSTA00067672
Nº do Documento:SA2201206140184
Data de Entrada:02/20/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Área Temática 2:DIR CRIM
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 B ART25
L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART113
RGCO ART3 N1 N2 ART32
CP95 ART78 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC983/09 DE 2010/02/18; AC STA PROC610/11 DE 2011/09/21
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO E COMENTADO 14ED PAG266
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