Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0184/12 |
Data do Acordão: | 06/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA CÚMULO JURÍDICO CUMULO MATERIAL APENSAÇÃO |
Sumário: | I – Sempre que alguém haja praticado várias contra-ordenações antes de transitar em julgado a condenação por qualquer delas, deve ser condenado numa única coima (art. 77º do CPenal, aplicável às contra-ordenações tributárias por força do disposto na al. b) do art. 3º do RGIT e no art. 32º do RGCO). II – Quando o concurso de infracções não é detectado antes da sentença, o cúmulo jurídico superveniente pressupõe a determinação das coimas relativas a cada uma das infracções, através de decisão ou decisões transitadas em julgado (nº 2 do art. 78º do CPenal, subsidiariamente aplicável (citados arts. 3º, al. b), do RGIT e 32º do RGCO). |
Nº Convencional: | JSTA00067672 |
Nº do Documento: | SA2201206140184 |
Data de Entrada: | 02/20/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO |
Área Temática 2: | DIR CRIM |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B ART25 L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART113 RGCO ART3 N1 N2 ART32 CP95 ART78 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC983/09 DE 2010/02/18; AC STA PROC610/11 DE 2011/09/21 |
Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO E COMENTADO 14ED PAG266 |
Aditamento: | |