Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/10.1BESNT 01217/17
Data do Acordão:11/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECURSO
FALTA DE CONCLUSÕES
Sumário:I- Quando o recorrente, na alegação de recurso contra sentença proferida em processo impugnatório, não formule conclusões o relator deve convidá-lo a apresentá-las.
II- O art.º 146, n.º 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, como regra geral dos recursos há-de ser interpretada no sentido de que o legislador pretendeu, em sede de contencioso administrativo, facultar meios para promover a justa composição dos litígios, a emissão de pronuncias sobre o mérito da causa e a igualdade das partes, impondo um diálogo entre o Tribunal e o recorrente que permita esclarecer o objecto do recurso.
elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil
Nº Convencional:JSTA000P25134
Nº do Documento:SA12019110701107/10
Data de Entrada:12/13/2017
Recorrente:MARINHA DE GUERRA PORTUGUESA E OUTROS
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: