Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01107/10.1BESNT 01217/17 |
Data do Acordão: | 11/07/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | RECURSO FALTA DE CONCLUSÕES |
Sumário: | I- Quando o recorrente, na alegação de recurso contra sentença proferida em processo impugnatório, não formule conclusões o relator deve convidá-lo a apresentá-las. II- O art.º 146, n.º 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, como regra geral dos recursos há-de ser interpretada no sentido de que o legislador pretendeu, em sede de contencioso administrativo, facultar meios para promover a justa composição dos litígios, a emissão de pronuncias sobre o mérito da causa e a igualdade das partes, impondo um diálogo entre o Tribunal e o recorrente que permita esclarecer o objecto do recurso. elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil |
Nº Convencional: | JSTA000P25134 |
Nº do Documento: | SA12019110701107/10 |
Data de Entrada: | 12/13/2017 |
Recorrente: | MARINHA DE GUERRA PORTUGUESA E OUTROS |
Recorrido 1: | A........... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |