Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
Sumário:No recurso por oposição de julgados previsto pelo artº 280º, nº 5 do Código de Procedimento e Processo Tributário deverá o recorrente invocar e evidenciar a oposição de julgados no requerimento de interposição do recurso, sem o que o recurso não deverá ser admitido.
Nº Convencional:JSTA000P17863
Nº do Documento:SA2201409100275
Data de Entrada:03/03/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: