Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02259/06.0BEPRT |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL |
Sumário: | Se não pode considerar-se que após 1 de Janeiro de 2018 o mandatário judicial apresentou no tribunal administrativo e fiscal onde pendia a impugnação judicial uma peça processual por transmissão electrónica de dados, não pode considerar-se justificada ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 22.º da Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro, conjugada com o n.º 1 do art. 28.º da mesma Portaria, a notificação do impugnante, na pessoa do seu mandatário, feita por transmissão electrónica de dados. |
Nº Convencional: | JSTA000P25243 |
Nº do Documento: | SA22019112702259/06 |
Data de Entrada: | 12/18/2018 |
Recorrente: | A............, SA. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |