Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
IVA
GARANTIA
PENHORA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 122º do CIMI e do nº 1 do art. 744º do CCivil, os créditos provenientes de IMI gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano da data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
II - Os créditos relativos a IVA, embora gozando de privilégio mobiliário geral - cfr. nº 1 do art. 736º do CCivil), devem, caso estejam garantidos por penhora sobre bem imóvel penhorado e vendido nos autos, ser graduados por referência à garantia conferida por tal penhora.
Nº Convencional:JSTA00067192
Nº do Documento:SA220111019065
Data de Entrada:01/27/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART744 N1 ART822 N1
CIMI03 ART122 N1
DL 130/80 DE 1980/05/09 ART11
Aditamento: