Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0654/17 |
Data do Acordão: | 09/27/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | TAXA PORTAGEM REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e coimas. II - Por arrastamento, é ao representante da Fazenda Pública que cabe a representação em juízo da Administração Tributária em tais processos e naqueles que dele sejam incidentes. |
Nº Convencional: | JSTA000P22284 |
Nº do Documento: | SA2201709270654 |
Data de Entrada: | 05/31/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |