Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/17
Data do Acordão:09/27/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
PORTAGEM
REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e coimas.
II - Por arrastamento, é ao representante da Fazenda Pública que cabe a representação em juízo da Administração Tributária em tais processos e naqueles que dele sejam incidentes.
Nº Convencional:JSTA000P22284
Nº do Documento:SA2201709270654
Data de Entrada:05/31/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: