Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0388/13 |
Data do Acordão: | 10/23/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
Sumário: | I - Não impondo a lei ao juiz que proceda sempre à produção dos meios de prova oferecida pelas partes, antes estabelecendo que este pode e deve dispensá-la se considerar que pode conhecer imediatamente do pedido (cfr. o artigo 113.º do CPPT), a dispensa de produção de prova não consubstancia a preterição de uma formalidade legal, geradora de nulidade processual quando possa influir no exame ou na decisão da causa (artigo 195.º n.º 1 do CPC). II - Não obstante, atento o princípio do inquisitório, a omissão de diligências de prova quando existam factos controvertidos que possam relevar para a decisão da causa, pode afectar o julgamento da matéria de facto, acarretando, consequentemente, a anulação da sentença por défice instrutório. |
Nº Convencional: | JSTA00068422 |
Nº do Documento: | SA2201310230388 |
Data de Entrada: | 03/08/2013 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | LGT98 ART99 N1 CPPTRIB99 ART13 N1 ART116 N4 ART113 CPC96 ART577 N1 ART712 |
Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC0471/11 DE 2012/04/19 |
Aditamento: | |