Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/13
Data do Acordão:10/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - Não impondo a lei ao juiz que proceda sempre à produção dos meios de prova oferecida pelas partes, antes estabelecendo que este pode e deve dispensá-la se considerar que pode conhecer imediatamente do pedido (cfr. o artigo 113.º do CPPT), a dispensa de produção de prova não consubstancia a preterição de uma formalidade legal, geradora de nulidade processual quando possa influir no exame ou na decisão da causa (artigo 195.º n.º 1 do CPC).
II - Não obstante, atento o princípio do inquisitório, a omissão de diligências de prova quando existam factos controvertidos que possam relevar para a decisão da causa, pode afectar o julgamento da matéria de facto, acarretando, consequentemente, a anulação da sentença por défice instrutório.
Nº Convencional:JSTA00068422
Nº do Documento:SA2201310230388
Data de Entrada:03/08/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:LGT98 ART99 N1
CPPTRIB99 ART13 N1 ART116 N4 ART113
CPC96 ART577 N1 ART712
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC0471/11 DE 2012/04/19
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