Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/09.0BEVIS 01161/16
Data do Acordão:02/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
MAIS VALIAS
MENOS VALIAS
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão e a nulidade, por omissão de pronúncia, só ocorre quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões (cfr. o art. 125º do CPPT e als. b) e d) do n° 1 do art. 615° do CPC).
II - No âmbito da vigência do nº 2 do art. 31º do EBF e dos nºs. 5 a 7 do art. 23º do CIRC, o facto de determinada fonte de rendimento da recorrida (SGPS) se reger por um regime excepcional, não é bastante para se concluir que a mesma esteja genericamente sujeita a um regime especial de tributação.
Nº Convencional:JSTA00070866
Nº do Documento:SA2201902060249/09
Data de Entrada:09/11/2017
Recorrente:A... - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IRC
Legislação Nacional:nº 2 do art. 31º do EBF e nºs. 5 a 7 do art. 23º do CIRC
Aditamento: