Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0359/14.2BEAVR |
Data do Acordão: | 02/12/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | TAXA MUNICIPAL POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA |
Sumário: | I - As taxas previstas no disposto nos pontos 7.1.2 e 7.2.2 do Regulamento Municipal da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Estarreja (RMTLORMME), devidas por “bombas abastecedoras de carburantes líquidos e bombas de ar ou de água” não assentam em qualquer atribuição ou competência para licenciar o posto de abastecimento de combustíveis, mas antes no poder de tributar os particulares beneficiários de utilidades prestadas ou geradas pela actividade do município, designadamente pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil ou sobre a realização de actividades dos particulares que oneram permanentemente o ambiente do município, aspectos estes não valorados no quadro do licenciamento. II - Tais taxas são legítimas à luz do artº 3º do RGTAL, e não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2 da CRP e também no artigo 8.º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P25595 |
Nº do Documento: | SA2202002120359/14 |
Data de Entrada: | 07/05/2019 |
Recorrente: | A.......,S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESTARREJA |
Aditamento: | |