Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01099/11 |
Data do Acordão: | 05/09/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO |
Sumário: | I - A falsidade do título executivo, a que se refere a alínea c) do nº 1 do art. 204º do CPPT, é apenas a que resulta de desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, declarando-se nele o que na realidade não foi praticado pelo oficial público ou se não passou de modo a poder ser objecto das percepções do oficial público. II - Por isso, a falsidade do documento não se confunde com a inexistência da obrigação nele materializada ou incorporada. |
Nº Convencional: | JSTA000P14113 |
Nº do Documento: | SA22012050901099 |
Data de Entrada: | 12/02/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |