Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/14.8BEALM
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
CONTABILIDADE ORGANIZADA
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
OPÇÃO
Sumário:I - O regime geral de tributação (art. 28º do CIRS) é o da contabilidade e o regime da tributação pelo regime simplificado sempre será supletivo, desde que não haja opção ou condições obrigatórias de enquadramento no regime da contabilidade.
II - O regime simplificado de tributação (artigo 28.º do Código do IRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada.
III - A inclusão automática ou por obrigação legal no regime geral encontra-se sujeita à regra de validade por três anos (exercícios) estabelecida ao tempo no artº 28º nº 5 do CIRS.
Nº Convencional:JSTA000P25530
Nº do Documento:SA2202002050759/14
Data de Entrada:10/31/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: