Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/17.6BEBRG 0379/18
Data do Acordão:12/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CARTA DE CONDUÇÃO
ACUSAÇÃO
FRAUDE
APTIDÃO
PROVAS
Sumário:A acusação penal por alegada utilização de meios fraudulentos para a obtenção de carta de condução não se pode ter como suficiente para que se entenda existirem «fundadas dúvidas» sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade do A., enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no art. 129.º do Código da Estrada.
Nº Convencional:JSTA000P24024
Nº do Documento:SA120181220051/17
Data de Entrada:05/18/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES,IP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: