Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/20.9BALSB
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
CRÉDITO FISCAL
INVESTIMENTO
COLECTA
IRC
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA000P28854
Nº do Documento:SAP20220126096/20
Data de Entrada:09/18/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: